KTK. ADM. CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Securitário: Uadson Losan

Aluguel
O Seguro de Fiança Locatícia (Seguro de Aluguel) garante o pagamento de indenização, ao Segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do Locatário em relação à locação do imóvel urbano mencionado na Apólice.
O Seguro de Fiança Locatícia atende aos requisitos da Lei do Inquilinato nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991 (clique aqui) e atualizada pela Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2.009 (clique aqui).
Partes envolvidas no Seguro de Fiança Locatícia:
Segurado: É o locador do imóvel urbano.
Garantido: É o locatário.
Seguradora: É que emite Apólice, assumindo o Risco de indenizar o Segurado ou o Beneficiário na ocorrência dos eventos previstos e cobertos pela Apólice.
Estipulante: É a pessoa física ou jurídica que contrata Apólice Coletiva, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
Cobertura Básica
Aluguel - Garante ao Segurado, a indenização referente ao não pagamento por parte do Garantido dos aluguéis e encargos legais (IPTU, despesas ordinárias condominiais, água/esgoto, energia elétrica e gás canalizado).
Coberturas Adicionais
Danos Materiais Causados ao Imóvel - Garante ao Segurado, os danos materiais causados pelo Garantido ao imóvel, desde que tais danos tenham sido reconhecidos e fixado o seu valor por perito designado pela Seguradora ou por sentença transitada em julgado.
Multa por Rescisão Contratual - Garante ao Segurado, o valor da multa por rescisão antecipada do contrato de locação, quando a rescisão ocorrer mediante entrega das chaves ou quando ocorrer o abandono do imóvel.
Pintura Interna - Garante ao Segurado, o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido à pintura interna do imóvel e desde que, reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado.
Pintura Externa - Garante ao Segurado, o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido à pintura externa do imóvel e desde que, reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado.
Consulte as condições gerais, especiais e particulares antes de assinar o contrato de Seguro.
