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Automóvel

O Seguro de Automóvel garante ao Segurado a indenização ou reembolso dos prejuízos sofridos e despesas incorridas, devidamente comprovadas, decorrentes dos Riscos Cobertos e relativos aos Veículos Segurados, conforme o disposto nas condições e limites previstos na Apólice.

Cobertura Básica

- Compreensiva I (colisão, incêndio, roubo ou furto);
- Compreensiva II (incêndio, roubo ou furto); e
- Responsabilidade Civil - Danos Materiais (RC-DM).

Forma de Contratação

Valor de Mercado Referenciado - Garante ao Segurado, no caso de indenização integral do Veículo, o pagamento de quantia variável, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o Veículo, previamente fixada na proposta, conjugada com o fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida, para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do Sinistro.

Valor Determinado - Garante ao Segurado, no caso de indenização integral do Veículo, o pagamento de quantia fixa, estipulada pelas partes no momento da contratação do Seguro.

Atualmente, a tabela de referência utilizada é da FIPE.

Franquia - É o valor ou percentual definido na Apólice que representa a participação do Segurado nos prejuízos indenizáveis consequentes de cada Sinistro de perda parcial. A Franquia poderá ser normal, reduzida ou majorada.

Bônus - É o desconto concedido ao Segurado na renovação do Seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de Sinistro durante o período de vigência da Apólice anterior.

Coberturas Adicionais

Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietário de Veículo Automotor de Via Terrestre (RCF-V) - Garante, até o valor do Limite Máximo de Indenização, o pagamento pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a Terceiros pelo Veículo Segurado, pela carga transportada ou por Veículo regularmente rebocado.

RCF-V Danos Materiais - É o tipo de dano causado exclusivamente a propriedade material da pessoa.
RCF-V Danos Corporais - É o tipo de dano caracterizado por lesões físicas causado ao corpo da pessoa excluindo os danos estéticos.

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) - É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidentes de trânsito com Veículo Segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do Veículo Segurado.

Danos Morais - Lesão praticada por outrem ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou mais amplamente, aos direitos de personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto, humilhação, independentemente da ocorrência simultânea de Danos Materiais ou Corporais.

Consulte as condições gerais, especiais e particulares antes de assinar o contrato de Seguro

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Cel: (77) 8809-0912       

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