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Risco de Engenharia

 

 

O Seguro de Riscos de Engenharia têm por objetivo garantir até o Limite Máximo de Garantia da Apólice, conforme as condições gerais e de acordo com as condições especiais e particulares expressa e obrigatoriamente convencionadas na Apólice, indenização por prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de Riscos Cobertos, enquanto permanecerem inalteradas as informações prestadas na proposta e no questionário ou ficha de informações que serviram de base à emissão da Apólice, da qual tais documentos passam a fazer parte integrante.

Modalidades

- Obras Civis em Construção (OCC);
- Instalação / Montagem (IM); e
- Quebra de Máquinas (QM).

Cobertura Básica

Seguros para Obras Civis em Construção (OCC) e Instalação / Montagem (IM):

- Erro de Execução e/ou de Projeto e Sabotagens;
- Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves;
- Incêndio;
- Riscos da Natureza (alagamento, queda de granizo, queda de raio e vendaval); e
- Roubo ou Furto Qualificado.

Seguro para Quebra de Máquinas (QM):

Perdas e danos materiais aos bens descritos na Apólice, de natureza súbita e imprevisível, e decorrente de causas como:

- Curto-Circuito;
- Defeitos de Fabricação e de Material;
- Desintegração por Força Centrífuga;
- Erros de Projeto e de Montagem;
- Falta de Habilidade;
- Negligência;
- Sabotagem; e
- Tempestade ou qualquer outra causa, exceto as expressamente excluídas e desde que tais bens necessitem de reparo ou reposição e enquanto permanecerem válidos os elementos declarados na proposta e no questionário respondido na contratação dessa cobertura.

Coberturas Adicionais

Poderão ser incluídas as Coberturas Adicionais desde que solicitada pelo Segurado, juntamente com a Cobertura Básica, e mediante a cobrança dos respectivos prêmios.

- Afretamento de Aeronaves (cláusula 214);
- Danos em Consequência de Erro de Projeto (cláusula 210);
- Desentulho do Local (cláusula 206);
- Despesas Extraordinárias (cláusula 201);
- Equipamentos Móveis ou Estacionários Utilizados na Obra (cláusula 207);
- Extensão de Cobertura para Obras Concluídas (cláusula 208);
- Manutenção Ampla (cláusula 204);
- Manutenção Garantia (cláusula 205);
- Manutenção Simples (cláusula 203);
- Propriedades Circunvizinhas (cláusula 213);
- Responsabilidade Civil Cruzada (cláusula 212);
- Responsabilidade Civil Geral (cláusula 211);
- Risco do Fabricante - Aplicada somente aos bens em montagem (cláusula 209); e
- Tumultos (cláusula 202).

Consulte as condições gerais, especiais e particulares antes de assinar o contrato de Seguro.

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Cel: (77) 8809-0912       

Cel: (77) 9979-0753

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