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Garantia

 

 

O Seguro de Garantia garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador no contrato principal, respeitadas as condições gerais e os termos da Apólice (objeto, condições especiais e particulares).

O Seguro de Garantia atende aos requisitos da Lei de Licitações Públicas nº 8.666. de 21 de junho de 1.993 (clique aqui) e atualizada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1.994 (clique aqui).

Partes envolvidas no Seguro de Garantia:

Tomador: É o Contratado pelo Segurado, devedor das obrigações assumidas no contrato principal.
Segurado: É o Contratante que, independente da natureza de seu capital social, contrata e/ou terceiriza serviços.
Seguradora: É que emite a Apólice, assumindo o risco de indenizar o Segurado ou o Beneficiário na ocorrência dos eventos previstos e cobertos pela Apólice.

Modalidades

Garantia de Concorrência - Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes da recusa do Tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.

Garantia de Execução (Construtor, Prestador de Serviços ou Fornecedor) - Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador no contrato principal, para construção, prestação de serviços ou fornecimento.

Garantia Trabalhistas e Previdenciárias - Garante exclusivamente ao Segurado, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza Trabalhista e Previdenciária de responsabilidade do Tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do Tomador ao pagamento e o Segurado seja condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da Seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.

Garantia Aduaneiro - Garante ao Segurado o cumprimento das obrigações do Tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2.009 (clique aqui), em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto. As principais operações de importações são: Admissão Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback e Valoração Aduaneira.

Garantia Administrativo - Garante a prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.

Garantia Judicial - Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. A cobertura desta Apólice, limitada ao Valor da Garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao Segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo Tomador Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2.006 - parágrafo 2º ao artigo 656 do Código de Processo Civil.

Garantia de Adiantamento de Pagamento - Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo Segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto da Apólice independentemente da conclusão deste.

Garantia de Perfeito Funcionamento - Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamentos fornecido ou executado pelo Tomador ao Segurado, na forma prevista no contrato principal.

Garantia de Retenção de Pagamento - Garante a indenização dos prejuízos causados pelo Tomador ao Segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas pela Apólice.

Garantia Imobiliário - Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta. A cobertura da Apólice garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.

Para utilização do Seguro de Garantia são necessários 2 (dois) passos:

1º Passo - CADASTRO

A Seguradora faz análise cadastral para que seja obtida a Taxa e o Limite de Garantia da empresa que será utilizada para emitir as futuras Apólices durante o período aprovado na análise.

A relação de documentos é a seguinte:

- ficha cadastral da empresa preenchida e assinada (clique aqui);
- fichas cadastrais dos acionistas preenchidas e assindas (clique aqui);
- última alteração contratual consolidada (quando a empresa for Ltda.);
- estatuto, ata e boletim de subscrição (quando a empresa for S/A);
- 3 (três) últimos balanços (2.011, 2.012 e 2.013) com demonstrativos de resultados (DRE) assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador; e
- balancete mais recente de 2.014.

Observações:

- A Empresa com o sócio pessoa jurídica deverá providenciar a mesma documentação; e
- Outros documentos poderão ser solicitados durante o processo de análise pela Seguradora.

2º Passo - CONTRATO DE CONTRAGARANTIA

O contrato de contragarantia entre a Empresa e a Seguradora será emitido em 3 (três) vias, assinados pelos sócios e cônjuges e reconhecidas as firmas em cartório.

Contrato de Contragarantia Padrão (clique aqui).

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